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Serviços prestados por Bersani Assessoria Empresarial

Dica Útil

NOSSO PROCEDIMENTO NA NEGOCIAÇÃO PARA COMPRA DO SEU NEGÓCIO (PEQUENO, MÉDIO OU GRANDE PORTE).
SEGURANÇA:

Comprar um estabelecimento comercial, ter um negócio próprio, é certamente uma das maiores ambições da vida, por isso, é recomendável ter muita prudência na hora de fechar um negócio tão importante para você. Procure saber sobre a credibilidade da empresa responsável pela intermediação. Observe alguns negócios já realizados por ela e tente obter informações junto a outros clientes sobre a qualidade dos serviços prestados, e se eles estão satisfeitos.

PROPOSTA DE COMPRA DA EMPRESA.

Caso o cliente tenha interesse na aquisição da empresa que está à venda, o mesmo deverá formalizar a proposta por escrito, no escritório da intermediadora (BERSANI) através do consultor comercial que o estiver assessorando, proposta esta que é feita em 03 (três) vias de igual teor e forma, devendo permanecer a 1ª (primeira) via com o CONSULTOR, a 2ª (segunda) via com o COMPRADOR, e a 3ª (terceira) via com o VENDEDOR.

DOCUMENTAÇÃO CONTÁBIL.

Após o aceite da proposta o Consultor da BERSANI, o acompanhará até o Contador da empresa que você tem interesse em adquirir, para verificação da documentação e se a mesma encontra-se regularizada. Após a aquisição, o comprador tem total liberdade para transferir a documentação da empresa a um escritório contábil de sua total confiança.

DOCUMENTAÇÃO LOCATÍCIA.

Também após o aceite da proposta, o Consultor da BERSANI, o acompanhará na negociação de um novo contrato de aluguel junto ao proprietário do imóvel, ou da Administradora do mesmo, a fim de obter um parecer sobre o valor do Aluguel, IPTU, e a duração do contrato, e solicitar a relação dos documentos exigidos para a elaboração do novo contrato.

MINUTA CONTRATUAL
Será elaborada após o aceite das partes ora contratantes junto à proposta de compra e venda. Deverá conter todas as especificações do negócio. A BERSANI fornecerá uma cópia da minuta através de e-mail, fax ou xerox, ao Comprador e ao Vendedor e recomenda que ambos consultem seus respectivos advogados, para que estes examinem o seu conteúdo, e assim haja total segurança quando do fechamento da negociação.

CONTRATO DE COMPRA E VENDA.

Deverá ser elaborado assim que sejam sanadas todas as dúvidas em relação ao conteúdo exposto na minuta contratual e também deverá constar o nome de duas testemunhas que também assinarão, devendo umas delas ser o Consultor que intermediou o presente negócio.